Mapa amplia os períodos de vazio sanitário da soja para 2022

A medida foi estabelecida para 21 unidades da federação e o período mínimo obrigatório de ausência de plantas ou de 60 para 90 dias.

| ASSESSORIA/MAPA


Foto: Divulgação

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quinta-feira (3), a Portaria nº 516 que estabelece os períodos de vazio sanitário para cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2022. Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. 

O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte. 

“O vazio sanitário da soja é uma medida consolidada, que já vinha sendo adotada por 14 estados produtores de soja nos últimos anos. No entanto, para reforçar a sua importância e aumentar os seus efeitos, o Mapa ampliou sua abrangência para 21 unidades da federação, além de aumentar o período mínimo obrigatório de ausência de plantas semeadas ou voluntárias no campo de 60 para 90 dias”, explica a coordenadora-geral de Proteção de Plantas, Graciane de Castro.

A soja é o principal produto de exportação brasileira, e atingiu, em 2021, uma produção de 134 milhões de toneladas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Ferrugem Asiática é considerada uma das mais severas doenças que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde o fungo foi relatado em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja: 

Acre:                                        22 de junho a 20 de setembro

Alagoas:                                 01 de janeiro a 01 de abril

Amapá                                   01 de dezembro a 28 de fevereiro

Amazonas                             15 de junho a 15 de setembro

Bahia                                      01 de julho a 30 de setembro

Ceará                                     03 de novembro a 31 de janeiro

Distrito Federal                     01 de julho a 30 de setembro

Goiás                                      27 de junho a 24 de setembro

Maranhão - Região I1         02 de setembro a 30 de novembro

                        Região II2       23 de aosto a 20 de novembro

                        Região III3      03 de julho a 30 de setembro

Minas Gerais                         01 de julho a 30 de setembro

Mato Grosso                         15 de junho a 15 de setembro

Mato Grosso do Sul             15 de junho a 15 de setembro

Pará -            Região I4        15 de junho a 15 de setembro

                        Região II5       01 de agosto a 30 de outubro

                        Região III6      15 de agosto a 15 de novembro

Paraná                                   10 de junho a 10 de setembro

Piauí -           Região I7         01 de setembro a 30 de novembro

                       Região I18       01 de agosto a 30 de outubro

                       Região III9       01 de junho a 29 de setembro

Rio Grande do Sul                 10 de julho a 10 de outubro

Rondônia - Região I10         10 de junho a 10 de setembro

                      Região II11         15 de junho a 15 de setembro

Roraima                                  19 de janeiro a 19 de abril

Santa Catarina                     22 de junho a 20 de setembro

São Paulo                               15 de junho a 15 de setembro

Tocantins                               01 de julho a 30 de novembro

Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja

Instituído pela Portaria nº 306/2021, o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) visa o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com e da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga.

As ações no âmbito do programa são coordenadas pelo Ministério da Agricultura, mas a fiscalização e demais procedimentos são de competência dos estados. 



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