Agronegócios
Mapa amplia os períodos de vazio sanitário da soja para 2022
A medida foi estabelecida para 21 unidades da federação e o período mínimo obrigatório de ausência de plantas ou de 60 para 90 dias.
| ASSESSORIA/MAPA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quinta-feira (3), a Portaria nº 516 que estabelece os períodos de vazio sanitário para cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2022. Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.
O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.
“O vazio sanitário da soja é uma medida consolidada, que já vinha sendo adotada por 14 estados produtores de soja nos últimos anos. No entanto, para reforçar a sua importância e aumentar os seus efeitos, o Mapa ampliou sua abrangência para 21 unidades da federação, além de aumentar o período mínimo obrigatório de ausência de plantas semeadas ou voluntárias no campo de 60 para 90 dias”, explica a coordenadora-geral de Proteção de Plantas, Graciane de Castro.
A soja é o principal produto de exportação brasileira, e atingiu, em 2021, uma produção de 134 milhões de toneladas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Ferrugem Asiática é considerada uma das mais severas doenças que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde o fungo foi relatado em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja:
Acre: 22 de junho a 20 de setembro
Alagoas: 01 de janeiro a 01 de abril
Amapá 01 de dezembro a 28 de fevereiro
Amazonas 15 de junho a 15 de setembro
Bahia 01 de julho a 30 de setembro
Ceará 03 de novembro a 31 de janeiro
Distrito Federal 01 de julho a 30 de setembro
Goiás 27 de junho a 24 de setembro
Maranhão - Região I1 02 de setembro a 30 de novembro
Região II2 23 de aosto a 20 de novembro
Região III3 03 de julho a 30 de setembro
Minas Gerais 01 de julho a 30 de setembro
Mato Grosso 15 de junho a 15 de setembro
Mato Grosso do Sul 15 de junho a 15 de setembro
Pará - Região I4 15 de junho a 15 de setembro
Região II5 01 de agosto a 30 de outubro
Região III6 15 de agosto a 15 de novembro
Paraná 10 de junho a 10 de setembro
Piauí - Região I7 01 de setembro a 30 de novembro
Região I18 01 de agosto a 30 de outubro
Região III9 01 de junho a 29 de setembro
Rio Grande do Sul 10 de julho a 10 de outubro
Rondônia - Região I10 10 de junho a 10 de setembro
Região II11 15 de junho a 15 de setembro
Roraima 19 de janeiro a 19 de abril
Santa Catarina 22 de junho a 20 de setembro
São Paulo 15 de junho a 15 de setembro
Tocantins 01 de julho a 30 de novembro
Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja
Instituído pela Portaria nº 306/2021, o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) visa o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com e da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga.
As ações no âmbito do programa são coordenadas pelo Ministério da Agricultura, mas a fiscalização e demais procedimentos são de competência dos estados.