Artigo
O Verdadeiro ataque antidemocrático!, por Rodolpho Barreto
| DOURADOSNEWS / RODOLPHO BARRETO
O QUE... se convencionou chamar de “ativismo judicial” não é algo muito complicado de definir: trata-se da intromissão do Poder Judiciário na seara de outros poderes, agindo como legislador (quando usurpa o papel do Legislativo) ou definidor de políticas públicas (tomando o papel do Executivo). Ou seja, é um desrespeito às bases fundamentais da democracia. E são fartos os casos em que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou para si as atribuições do Congresso ou do governo federal, interferindo em campos os mais diversos, que vão de temas comportamentais e econômicos, ando por política prisional e sanitária, e até mesmo a legislação penal.
Além disso, juízes precisam ser discretos, manter-se equidistantes das partes, evitar expor e opinar fora dos autos, especialmente sobre os casos que por eles serão julgados. Infelizmente, os juízes do STF cada vez mais dão o mau exemplo, buscando os holofotes, protagonizando polêmicas em entrevistas, palestras, eventos e tudo mais que caberia muito bem a um político, ou a um 'influencer', mas jamais a um juiz de direito. Há um ativismo muito claro e concreto do Supremo nos últimos anos, quase escancarado. E por que isso é altamente deletério para o Estado Democrático de Direito? Simples: porque isso significa o poder sem limites de uma instituição.
A COISA... está funcionando mais ou menos assim no Brasil atual dos supremos juízes: quando a lei não agrada aos ilustres ministros, eles se encarregam de reescrevê-la. Quer dizer que eles estão acima da lei? Na prática, é o que tem ocorrido. Quase todos os casos recentes de ativismo judicial consistem no ato de o Supremo assumir o papel de legislador, criando ou alterando normas sem ter recebido do povo o poder para tal, afinal, eles não foram eleitos pelo povo! Todo o âmbito dos inquéritos abusivos presididos por Alexandre de Moraes, por exemplo, tem sido terreno fértil para o ativismo judicial que gosta de redigir legislação penal e processual.
Temos, por exemplo, as ordens de exclusão de perfis em mídias sociais, que não consta como medida cautelar em nenhuma lei brasileira. Em outra ocasião, Moraes determinou multa e bloqueio de bens para forçar o deputado Daniel Silveira a colocar tornozeleira eletrônica – no entanto, não há previsão no Código de Processo Penal... Como pode ser tudo isso? Inquéritos perpétuos!? Processo sem denúncia!? Penalidades e crimes sem previsão legal!? Todos esses casos, dentre outros, repetem um mesmo padrão de ativismo: se um ministro do STF gostaria de fazer algo que não está na lei, inventa-se na hora uma nova regra e impõe-se sua aplicação.
OS ATIVISTAS... de toga, desta forma, anulam ou alteram o que fora aprovado pelos legisladores, representantes do povo, ou ainda inventam regras que não constam da Constituição nem da legislação infraconstitucional. No campo dos costumes, é o caso da recente descriminalização do porte de maconha (com direito até a determinar a quantidade que separaria um traficante de um usuário), ou da tentativa de legalizar o aborto no primeiro trimestre de gestação, por meio da ADPF 442, ainda pendente de julgamento. E agora temos uma clara interferência dos juízes que pode resultar em alteração da regra estabelecida na Lei do Marco Civil da Internet.
A justificativa para tal abuso de poder é a mais antidemocrática possível. Os ministros já expressaram em outras palavras que, se os representantes eleitos do povo decidirem algo que não está de acordo com o que eles entendem ser o correto, cabe ao STF “consertar” isso, alegando supostas inconstitucionalidades ou omissões. “Omissão”, na verdade, tem sido uma muleta bastante conveniente para o ativismo judicial que resolve fazer ou alterar leis quando o Congresso não se pronuncia sobre determinado assunto, ou quando se pronuncia, mas não da maneira desejada pelos ministros. Quer dizer que vão sempre dar a última palavra? São donos do Brasil?
A QUESTÃO... é que não votar um projeto de lei ou paralisar sua tramitação não é uma 'omissão', mas uma escolha dos parlamentares, pois o próprio Supremo faz o mesmo quando atrasa o julgamento de certas questões. Afinal, o Judiciário é lento em muitos casos, certo? Nem por isso os parlamentares devem ordenar que o STF julgue tais ou tais ações, ou produzam eles mesmos uma sentença, na ausência de um julgamento – por mais que a demora da Justiça prejudique (às vezes de forma irreparável) os direitos de muitos brasileiros. No entanto, ministros do STF se acham na posição de fazer exatamente isso com o Congresso, quando julgam conveniente.
A hipertrofia do Poder Judiciário – especialmente do STF –, que assume as funções dos outros poderes (por mais que negue fazê-lo), desequilibra a balança institucional, base da democracia, que depende da independência e da harmonia entre poderes descrita na Constituição. A existência de um 'superpoder', infelizmente, já foi assumida em frases como a do ex-presidente do STF, Dias Toffoli, sobre os ministros como “editores de um país inteiro” e sobre o Supremo como “poder moderador”, ou quando Luís Roberto Barroso assume o “poder político” de que o tribunal se revestiu nos últimos anos. São juízes-políticos!? Eis o verdadeiro ataque antidemocrático!
CONFISSÃO... Sobre o caso mais atual, da chamada 'regulamentação' das redes sociais, Barroso confessou o ativismo judicial do Supremo: “O tribunal aguardou, por um período, a sobrevinda de legislação por parte do Poder Legislativo. Não ocorrendo, chegou a hora de decidirmos essa matéria”, afirmou. Mas de que “sobrevinda de legislação” estaria Barroso falando, já que o Marco Civil da Internet existe desde 2014? Não se trata, portanto, do fato de não existir legislação, pois ela existe; o problema está no fato de alguns setores do Supremo não gostarem do que o legislador decidiu: isso basta para habilitá-los a reescrever a lei. São juízes-legisladores!?
A rigor, ainda que não houvesse legislação sobre o tema, continuaria não sendo atribuição do STF legislar, como não seria função do Poder Legislativo julgar um processo no lugar do STF, no caso em que ministros demorassem a decidir (e tem muitos casos assim, 'engavetados'). Já pensou o Congresso julgando uma ação judicial do Supremo no lugar dos ministros, alegando exatamente o que disse Barroso? A independência entre poderes significa, entre outras coisas, que um deve respeitar as atribuições e funções do outro e entender que a “não decisão” – como, por exemplo, a paralisação do “PL das fake news”, também é decisão parlamentar a ser respeitada.
TODO MUNDO... salvo os que não se interessam por esse tipo de coisa, sabe que não existe no Brasil o que nos regimes democráticos normais é conhecido como “segurança jurídica” – a expectativa racional, por parte dos governados, que as leis em vigor no país serão aplicadas quando a Justiça decide alguma questão. À Justiça cabe cumprir a lei, não reinventá-la. É uma noção que desapareceu por aqui, por ação direta do STF e dos galhos mais altos do Poder Judiciário. Ninguém sabe, hoje, quais as leis que estão ou não estão valendo, porque são o STF e os seus subdepartamentos que decidem quais as leis que se aplicam e quais as que não se aplicam...
Tudo depende de quem está acionando, ou de quem está sendo acionado. Ninguém mais sabe também o que virá da cabeça dos ministros, dentro e fora dos autos, pois eles am a vida falando fora dos autos, principalmente em Nova York, Lisboa etc. e tal. Eles contrariam a jurisprudência deles próprios. Barroso disse, recentemente, que o STF virou um “poder político” do país, depois de “um vertiginoso processo de ascensão”. Pois aí está a fotografia do Brasil de hoje. Os ministros do Supremo deram a si próprios o poder de decidir que a Constituição pode ser desrespeitada praticamente todos os dias; basta ver as decisões que tomam. (JR Guzzo)
QUEM... deseja governar ou legislar de acordo com as próprias ideias precisa submeter seu nome e suas plataformas ao escrutínio popular; o Judiciário e seus membros necessitam, para o próprio bem da democracia, da isenção necessária à função de julgar as demandas e defender a Constituição e as leis. O Judiciário de que o Brasil necessita não é nem “poder político”, nem ativista, mas garantidor do cumprimento das leis e da segurança jurídica, com a credibilidade que uma atuação imparcial lhe garante. A democracia não pode ser substituída pela juristocracia, o governo dos tribunais! Infelizmente, é o que estamos vivendo. Haverá reação?
Difícil saber se tudo isso será o quanto antes combatido pelas instituições e autoridades competentes, como o Senado Federal, a quem também cabe zelar pelo Estado Democrático de Direito e preocupar-se com os rumos tortos que a democracia vem tomando no Brasil. Mas quem ainda não está anestesiado a ponto de normalizar essa hipertrofia do STF continuará protestando e denunciando, enquanto a nossa garantia constitucional de liberdade de expressão ainda assim o permitir. Afinal, recuperar a separação entre poderes é um o importante para reerguer a cambaleante democracia brasileira. (Fonte: gazetadopovo.com.br)
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