Direito e Justiça
Defensoria conquista tratamento de alto custo para criança com asma grave
| ASSESSORIA
Por intermédio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, um menino que vai completar 12 anos neste mês está recebendo de graça o tratamento de alto custo de que tanto precisa. Por ter histórico de sintomas muito graves de asma e rinite, a recomendação é que tome uma dose de vacina a cada dez dias, por cinco anos, e e mensalmente por avaliação clínica. Tudo isso, na cotação atual, custa pelo menos R$ 130 mil.
A mãe do garoto, que prefere não ser identificada, diz que a saúde do filho está bem melhor e que fica grata por ele estar respondendo bem ao tratamento. De acordo com o laudo de um médico pediatra de Campo Grande, especialista em alergia e imunologia, o sul-mato-grossense tinha “crises frequentes de alergia, que interferiam nas suas atividades”.
Quem está custeando o tratamento de saúde do pré-adolescente, de acordo com a decisão da Justiça, é o governo estadual e a prefeitura de Ribas do Rio Pardo, cidade onde o assistido pela Defensoria mora. Outro médico alergista e imunologista da capital declara que, se não asse pelo tratamento adequado, a criança poderia adquirir outras doenças e até morrer.
Vaivém da Justiça
Apesar de toda a fundamentação exposta na ação por Aparecido Martinez Espínola, defensor de 2ª Instância que ingressou com a ação quando atuava em substituição em Ribas, a Justiça de 1º Grau negou a tutela antecipada para o fornecimento do tratamento de saúde ao rio-pardense. A tutela antecipada, um instrumento jurídico usado para casos urgentes, pretende que uma decisão provisória seja tomada pelo Poder Judiciário; desta forma, quem pede a tutela antecipada tenta judicialmente conseguir mais rapidamente, no todo ou em parte, o que pediu.
Depois de a Defensoria perder em 1ª Instância, o defensor Rodrigo Zoccal Rosa, titular da 5ª Defensoria da Infância e Adolescência de Campo Grande, entrou com um recurso (quando também substituía em Ribas) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A Corte Estadual concedeu a tutela por considerar que os laudos médicos atestavam que o assistido realmente precisava do tratamento e que os medicamentos que já havia recebido via Sistema Único de Saúde (SUS) não tinham se mostrado eficazes.
Embora a tutela tenha sido concedida, mais adiante a sentença judicial foi desfavorável. Ou seja: tratamento negado. Entretanto, na prática, o juiz manteve o tratamento até que houvesse o trânsito em julgado – quando não cabe mais recurso e, portanto, o caso está definitivamente julgado. Quer dizer que havia possibilidade de o tratamento vir a ser interrompido no futuro. Para não deixar que isso acontecesse, a defensora Luana Simões de Oliveira Gomes, titular da 1ª Defensoria de Ribas do Rio Pardo, entrou com uma apelação – quando a sentença é desfavorável e objetiva-se mudá-la.
“Para além de laudo médico que ateste a ineficácia das opções de tratamento fornecidas pelo SUS, o relatório é minucioso ao especificar a eficácia e a segurança no tratamento com imunoterapia [aplicação das vacinas], apresentando estudos, referências e evidências científicas de alto nível”, argumentou a defensora, que recentemente ganhou a apelação. Mesmo com o vaivém da Justiça, o garoto tomou a 1ª vacina em abril de 2024 e vem fazendo o tratamento para asma e rinite ininterruptamente desde então.
Também atuaram no caso do rio-pardense as defensoras públicas Olga Lemos Cardoso de Marco (17ª Defensoria Cível de 2ª Instância) e Raphaela da Silva Nascimento (substituta em Água Clara) e o defensor público Nilson da Silva Geraldo (18ª Defensoria Criminal de Campo Grande).
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